segunda-feira, 9 de junho de 2014

NR-33 ESPAÇO CONFINADO

Espaço confinado é qualquer local que tenha sido projetado para utilização humana e que ao mesmo tempo possua limitações tanto para entrada, saída ou tráfego em seu interior. É também denominado por este termo os locais que possuam deficiências de oxigênio, problemas de ventilação, contaminantes diversos, entre outros perigos que possam causar incidentes ou acidentes fatais envolvendo pessoas.
Saiba mais sobre a NR 33, a norma de segurança e saúde dos trabalhadores em relação aos espaços confinados. Obtenha conhecimentos para realizar testes em concursos para a área técnica de Segurança no Trabalho e Engenharia da Segurança do Trabalho, entre outras correlacionadas.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

ONDE ESTÃO OS LÍDERES?

Em um ambiente de alta demanda, grande exigência, poucos recursos disponíveis, de repente você olha em volta e não encontra as lideranças…

Onde estão os líderes?

Correndo atrás de números e indicadores, elaborando relatórios, prestando conta para superiores, participando de reuniões gerenciais. E quem está acompanhando a operação?

Temos encontrado equipes “abandonadas”, com líderes distantes ou mesmo ausentes.

Temos encontrado equipes em estruturas matriciais, que a cada turno ou processo respondem a um “chefe” diferente. Tudo muito moderno e competitivo. Na prática, perdem o referencial e aprendem a reagir conforme o perfil do “líder” da vez… E, se essas lideranças demonstram desalinhamento em relação aos valores organizacionais e comportamentos requeridos, têm-se um verdadeiro caos em gestão do comportamento.

Estudos de campo demonstram que os líderes mais eficazes são aqueles que preparam e fornecem os recursos para a tarefa antes, acompanham a realização durante a execução e praticam uma política de consequências adequada, com ênfase para o “feedback” positivo, logo depois de seu acompanhamento.

Desta forma, destacamos que a Presença do Líder junto à sua equipe é fundamental para a efetividade de uma liderança. Esta presença deve ser estrategicamente planejada para garantir as orientações seguras e os recursos necessários, estar por perto nos momentos críticos da operação e fornecer o “feedback” eficaz.

Para equipes imaturas, iniciantes, sem experiência ou capacitação esta presença necessita ser muito intensa. Conforme as equipes amadurecem emocional e tecnicamente, ganham autonomia gradativa para caminhar por si. Mesmo assim, a presença da liderança continua a ser necessária e estratégica, em momentos escolhidos para manter as conquistas e aprimorar os padrões de desempenho.

Lembramos que, ao acompanhar a realização da tarefa, o líder tem a possibilidade de saber o “como” a tarefa foi realizada. Muitos líderes cometem o erro, até pelo distanciamento, de reconhecer e premiar apenas resultados sem olhar para o processo. De um lado, correm o risco de reforçar e incentivar comportamentos de riscos e práticas inseguras utilizadas para se atingirem altos índices de produtividade. Por outro lado, deixam de reconhecer e reforçar esforços legítimos que, por motivos diversos, não se converteram nos resultados operacionais desejados.  Este tipo de reação do líder leva muitas vezes à equipe ao sentimento de que não adianta se esforçar, porque ninguém vê.

E então, onde deveriam estar os líderes?

Junto de suas equipes, praticando a gestão do comportamento, dando os recursos antes, acompanhando durante e fornecendo “feedbacks” positivos e eficazes depois.

E o resultado?

Será apenas mais uma das consequências positivas. E não será preciso correr atrás dele, porque ele virá até você.



Por José Luís Fódra
 Psicólogo Organizacional
 Consultor da M&M

segunda-feira, 2 de junho de 2014

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?
Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT  é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.

A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.

MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.

A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:
A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.