O Mapa de Risco que fica fixado em lugar visível na empresa muita das vezes tem sua responsabilidade atribuída a uma pessoa, e isso é errado.
Quem deve fazer o Mapa de Risco é a CIPA! Vamos ver o motivo.
O QUE ESTÁ ESCRITO NA NR-05
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por obrigação:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgão da administração direta e indireta....bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.........
ENTÃO QUEM FAZ O MAPA DE RISCO É A CIPA!
Fonte:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf
0 comentários:
Postar um comentário