O que é?
O auxílio-acidente é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter direito quando fizer um pedido de auxílio-doença, ou ao final deste, desde que seja originado de um acidente que o deixou com sequelas que limitam a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
Neste caso, o benefício é pago como uma forma de indenização ao cidadão justamente em função do acidente e, portanto, nada impede que o mesmo continue a trabalhar recebendo o benefício e até mesmo receber outro benefício, como outro auxílio-doença, ao mesmo tempo mas em função de outro problema.
Como pedir?
O requerimento inicial será feito através do pedido de benefício por incapacidade Auxílio-doença.
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
Basta preencher o formulário com os seus dados e comparecer na agência de atendimento do INSS no dia e horário agendado com os documentos necessários.
O formulário on-line poderá ser preenchido por qualquer pessoa, mas caso seja empregado, deverá ser assinado e carimbado (carimbo CNPJ) pela empresa.
Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, poderá ser nomeado um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Caso não possa comparecer à perícia médica no dia marcado, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição (carência)
- isento - pois é somente para casos de acidente de trabalho
- Quem tem direito ao benefício
- Empregado urbano/rural (empresa)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- Quem não tem direito ao benefício
- Empregado doméstico
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica poderão ser apresentados ainda, documentos médicos que indiquem as sequelas/limitações que justifiquem o pedido.
Fonte: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/403
Fonte: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/403