Veja abaixo as diferenças entre Eireli, MEI, Empresário Individual e LTDA.
Eireli x MEI
- No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
- Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
- O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Eireli x Empresário Individual
A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual.
Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do
patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital
mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do
registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem
ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)
A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do
Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e
unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento
previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 3,6 milhões como
empresa de pequeno porte (EPP).
Mais informações
Em relação ao MEI e à MPE (desde que esta não seja uma empresa
limitada e salvo decisão judicial), os bens privados do empresário
individual ou do empresário e o seu sócio serão usados para pagamento de
dívidas pessoais e da empresa.
Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário
não pode ter mais de uma Eireli registrada em seu nome. Além disso,
existe a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o
salário-mínimo vigente no país.
Ao decidir abrir o próprio negócio, o empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial.
Fonte:https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-uma-eireli,4fe2be300704e410VgnVCM1000003b74010aRCRD#this