sábado, 17 de junho de 2017

Conceitos

Analise de Risco: Combinação da especificação dos limites da máquina, identificação dos perigos e estimativa dos riscos
Avaliação de Risco: Julgamento com base na análise de risco, do quanto os objetivos de redução de risco foram atingidos
Apreciação do risco: Processo completo que compreende a análise de risco e avaliação de risco

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Eireli x MEI, EI e LTDA.

Veja abaixo as diferenças entre Eireli, MEI, Empresário Individual e LTDA.
Eireli x MEI
  • No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
  • Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
  • O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Eireli x Empresário Individual
A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)
A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 3,6 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Mais informações

Em relação ao MEI e à MPE (desde que esta não seja uma empresa limitada e salvo decisão judicial), os bens privados do empresário individual ou do empresário e o seu sócio serão usados para pagamento de dívidas pessoais e da empresa.
Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário não pode ter mais de uma Eireli registrada em seu nome. Além disso, existe a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente no país.
Ao decidir abrir o próprio negócio, o empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial.


Fonte:https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-uma-eireli,4fe2be300704e410VgnVCM1000003b74010aRCRD#this

O que é EIRELI?

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.

Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.

A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.

Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.

Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.

Características

Outros aspectos mostram que a Eireli pode ser a opção para as micro e pequenas empresas:

  • Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
  • Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
  • O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
  • Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
  • Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
  • O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
  • Os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

 https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-uma-eireli,4fe2be300704e410VgnVCM1000003b74010aRCRD

quinta-feira, 27 de abril de 2017

sábado, 25 de março de 2017

Treinamento de NR-35

 Parceria feita entre a SEG-ITA e a VIA CAFÉ.

Treinamento realizado em loco, com a participação de seus funcionários e o acompanhamento do Eng. de Segurança Felipe Medeiros.

Funcionários ficaram sabendo dos riscos envolvidos nos serviços em Trabalho em Altura, que são estaticamente causadoras de acidentes muito graves e até com mortes.














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TREINAMENTO DE NR-33 ESPAÇO CONFINADO NA VIA CAFÉ EM GUAÇUÍ - ES






 Parceria feita entre a SEG-ITA e a VIA CAFÉ.

Treinamento realizado em loco, com a participação de seus funcionários e o acompanhamento do Eng. de Segurança Felipe Medeiros.

Funcionários ficaram sabendo dos riscos envolvidos nos serviços em Espaços Confinados, que são estaticamente causadoras de acidentes.